O que preciso saber sobre trabalho em espaço confinado?

O trabalho em espaço confinado é, ainda hoje, uma das modalidades mais perigosas de serviço. Os colaboradores estão expostos a diversos riscos e o ambiente favorece a ocorrência de acidentes constantes e graves. Isso coloca uma carga de responsabilidade a mais nas costas do empregador, da empresa e de todos os envolvidos no processo. Eles devem ter pleno conhecimento da Norma Regulamentadora 33 (NR 33), colocando em prática todos os cuidados exigidos e prezando pela saúde dos trabalhadores. Para entender um pouco mais sobre o assunto, continue a leitura. Certamente vamos esclarecer as suas dúvidas!

O que é espaço confinado?

A NR 33 é o documento que visa estabelecer os critérios mínimos de segurança para preservar a saúde dos trabalhadores que atuam direta ou indiretamente com o espaço confinado. Também faz parte dessa Norma Regulamentadora a definição e o estabelecimento de critérios de identificação de espaços confinados. Segundo a NR 33, espaço confinado é qualquer área ou ambiente:

  • que não foi projetado para que seres humanos ficassem continuamente ali;
  • cujos meios de entrada e saída são limitados (um tubo pode ser o único acesso, por exemplo);
  • no qual a ventilação existente não é suficiente para remover contaminantes;
  • em que pode existir falta ou excesso de oxigênio (ambos os casos são danosos para a saúde).

Quais são os riscos de trabalhar em um espaço confinado?

Apesar do risco que envolve o trabalho em espaços confinados, algumas tarefas inevitavelmente precisam ser feitas. Esse é o caso de limpezas, manutenções, ajustes, inspeção, troca de equipamentos, entre outras atividades. Nesses casos, a que riscos os colaboradores estão expostos? Por que esses ambientes são tão perigosos quando comparados a um local tradicional de trabalho? A resposta está na própria definição da NR 33. Por serem como são, os espaços confinados não permitem acesso com facilidade e favorecem o aparecimento de dezenas de situações perigosas. Por exemplo: em função da falta de ventilação, é comum que esses locais contenham poeiras, gases e vapores tóxicos. Além disso, alguns ambientes contam, também, com a presença de substâncias inflamáveis. Elas dificultam o trabalho e a qualquer momento podem entrar em combustão em função do uso de aparelhos inadequados. Também temos a questão de ventilação insuficiente, bem como falta ou excesso de oxigênio, que obrigam o trabalhador a utilizar máscara e tanques para ter condições de agir. O manuseio desses equipamentos exige treino e, caso aconteça algum erro, a pessoa pode ficar intoxicada. Outro perigo causado pela falta de ventilação e pelas condições ambientais é o aparecimento de elementos biológicos infecciosos. Aqui podemos falar sobre produtos químicos, mas também de locais que favorecem o desenvolvimento de bactérias (problema também solucionado com uso de máscara). Contribuindo para a lista de riscos do trabalho em espaço confinado, também existe a chance de acontecerem soterramentos e inundações. Como o local é muito fechado, o resgate é muito mais complexo que o normal e fatos dessa magnitude representam um risco de morte real. Com relação aos cuidados de construção e comportamento, os colaboradores também podem ficar expostos a descargas elétricas, graças à falta de bloqueio e isolamento adequados, bem como queimaduras pelo contato com peças em temperatura elevada. Apesar de muito característicos, esses não são os únicos riscos dos espaços confinados. Dezenas de situações inesperadas podem acontecer e esse ambiente é uma verdadeira “caixa de surpresas”, já que qualquer erro mecânico, estrutural ou comportamental pode ser desastroso.

Como fica a segurança do trabalho e a regulamentação?

Graças a todos esses riscos, a NR 33 apresenta de forma direta e bem especificada todas as responsabilidades dos envolvidos nesse trabalho. Podemos dividir as orientações de segurança do trabalho e regulamentação em dois grandes grupos:

  • obrigações do empregador;
  • obrigações do colaborador.

Vamos ver cada uma delas individualmente.

Obrigações do empregador

O empregador é o principal agente de segurança do trabalho quando o assunto é espaços confinados. Isso porque ele deve implementar as medidas, contratar as pessoas responsáveis e assegurar o cumprimento de cada exigência disposta na NR 33. Entre as principais, o empregador deve:

  • fazer uma indicação formal do responsável técnico que garantirá o cumprimento de toda a norma durante as atividades laborais;
  • identificar todos os espaços confinados do estabelecimento, especificando os riscos de cada um deles de maneira individual;
  • implementar todas as medidas necessárias para a gestão em segurança e saúde no trabalho para o ambiente em questão, respeitando as medidas técnicas de prevenção, questões pessoais, administrativas, de emergência e salvamento, sempre visando fomentar um ambiente com condições apropriadas para os trabalhos;
  • garantir que os colaboradores têm capacitação necessária para entender os riscos e as medidas de controle, de emergência e salvamento, bem como oferecer capacitação continuada a fim de deixá-los sempre atualizados;
  • assegurar que o acesso ao espaço confinado só vai acontecer depois da emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho (PET) — o modelo da PET fica disponível no anexo II da NR 33;
  • é preciso fornecer, para todas as empresas contratadas, as informações necessárias sobre os riscos das áreas onde atuarão. O empregador deve exigir, também, a capacitação dos trabalhadores dessas empresas;
  • não só isso, é preciso acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde e garantir que os trabalhadores das empresas contratadas estão de acordo com a NR 33. Caso não estejam, o empregador deve prover os meios para que isso aconteça;
  • no caso de suspeita de risco grave e iminente (vale lembrar que o trabalho em espaço confinado, por si só, já representa risco), é obrigatório que todos os trabalhos sejam suspensos e que o local seja abandonado para posterior vistoria;
  • por fim, mas não menos importante ou relevante, o empregador deve guardar informações atualizadas sobre todos os riscos e as medidas de controle antes de cada acesso nos espaços confinados.

Obrigações do colaborador

Diferente do empregador, os trabalhadores têm menos obrigações e questões a se preocupar com relação aos serviços que serão feitos. Resumidamente, podemos dizer que eles devem respeitar as medidas implantadas e preservar sua segurança acima de tudo. Por isso a NR 33 explica que os colaboradores precisam:

  • respeitar e auxiliar a empresa no cumprimento de todas as questões de segurança e saúde exigidas;
  • utilizar, sem exceção, os equipamentos e os meios de trabalho fornecidos pela empresa;
  • alertar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada sempre que alguma situação de risco para sua segurança, ou para a segurança de qualquer trabalhador, seja percebida;
  • cumprir todos os procedimentos e regras que foram ensinados nos treinamentos, tendo sempre ciência do risco que o trabalho envolve.

É possível fazer a prevenção de acidentes?

A prevenção de acidentes em espaços confinados é possível de ser feita, mas ela requer trabalho árduo e constante respeito às disposições da NR 33. Isso porque a gestão de segurança e saúde nesse tipo de ambiente é muito específica e carece de medidas técnicas, administrativas e pessoais. Cada uma delas impacta uma parte do processo, mas a segurança só é alcançada quando todas as especificações são seguidas. Veja a seguir como elas funcionam.

Medidas técnicas de prevenção

As medidas técnicas, como o próprio nome já diz, são aquelas que dependem de expertise profissional para serem executadas. Seu principal objetivo é prever cenários e garantir total controle sobre os ambientes nos quais os trabalhos serão executados. Por isso elas devem identificar, isolar e sinalizar todos os espaços confinados para garantir que apenas as pessoas autorizadas possam acessá-los. Nesse processo também é necessário identificar e antecipar todos os riscos desses locais. Os riscos precisam ser avaliados em todos os níveis, garantindo que o controle aconteça em questões físicas, químicas, ergonômicas, biológicas e mecânicas. Também faz parte das medidas técnicas a previsão (e implementação) de travas, alívios, bloqueios, lacres e etiquetas. Lembra que falamos sobre os risco de descargas elétricas e queimaduras por falta de bloqueios? É nessa etapa que eles são evitados. Um dos grandes problemas dos espaços confinados é sua atmosfera. Então deve ser avaliado se é possível eliminar os riscos dessa natureza, ou que medidas devem ser tomadas para que eles não afetem os trabalhadores. Para maior segurança, as avaliações atmosféricas devem ser feitas frequentemente, sempre antes da entrada de pessoas bem como durante o trabalho nos espaços confinados. Tudo isso é fundamental para que sejam mantidas condições atmosféricas adequadas para a realização dos trabalhos. Então é preciso fazer monitoramentos constantes e, caso haja algum problema, os colaboradores devem se retirar do local imediatamente. Outras questões técnicas igualmente importantes são: evitar que a ventilação funcione com oxigênio puro, testar os equipamentos de medição antes de utilizá-los e garantir que toda a aparelhagem faça uma leitura direta e esteja calibrada, protegida contra emissões eletromagnéticas ou outras interferências.

Medidas administrativas de prevenção

As medidas administrativas de prevenção são voltadas para as questões mais burocráticas. Elas visam criar estratégias e procedimentos que devem ser seguidos para manter a segurança e para agir no caso de algum acidente. Dessa forma, todas as ações buscam controlar o que acontece, limitar o campo de atuação e definir, com precisão, cada coisa a ser feita. Por isso a primeira medida administrativa é o cadastro de todos os espaços confinados, sempre com informações atualizadas — mesmo daqueles que estão desativados. Enquanto nas medidas técnicas pensava-se em formas de eliminar ou contornar os riscos, as ações administrativas visam sinalizá-los e controlá-los. Todos os perigos devem ser previamente descobertos e devidamente indicados no campo de trabalho e na orientação para os colaboradores. Ainda na questão de controle, a implementação de procedimentos operacionais para o trabalho também é feita aqui, bem como a adaptação do modelo do PET para as particularidades da empresa e a forma como ela lidará com os espaços confinados. Com relação ao PET, ele deve ser preenchido, assinado, e datado em três vias antes que os trabalhadores entrem nos ambientes de risco. Também é preciso que haja algum sistema para rastrear o PET. As cópias do PET devem ser dadas ao colaborador e ao Vigia. Essas permissões devem ser encerradas quando os trabalhos forem completados, quando uma eventualidade acontecer ou quando houver interrupções dos trabalhos. Lembre-se de guardar a documentação por cinco anos. Quando novos serviços precisarem ser feitos, é fundamental que sejam designadas pessoas para participar da entrada no espaço confinado. Esse pessoal deve ser identificado, seus deveres têm que ser bem definidos e a capacitação precisa ser dada. Tanto dentro quanto fora do ambiente de risco, todos os trabalhos precisam ser supervisionados. Sem isso, os serviços em execução serão entendidos como ilegais. Somado a isso, é importante comentar que a supervisão precisa receber capacitação específica para o cargo. Um ponto que pode variar dependendo do tipo de instalação é a implementação de um Programa de Proteção Respiratória. Ele deve ser montado de acordo com a complexidade de cada caso e precisa ser desenvolvido para responder às necessidades do seu pessoal.

Medidas pessoais de prevenção

As medidas pessoais de prevenção são aquelas que precisam ser pensadas e feitas em âmbito comportamental. Elas levam em consideração a relação dos colaboradores, o cuidado individual e a forma como as equipes vão se relacionar. A primeira regra dessa medida é sobre o exame médico. Ela exige que todos os colaboradores passem por exames médicos desenvolvidos especificamente para as funções que vão desempenhar e isso deve incluir os riscos psicossociais e a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Nessa etapa também devemos informar aos colaboradores, no formato de capacitação, sobre seus direitos, deveres, os riscos do trabalho e as medidas de controle. É preciso garantir que eles tenham as informações necessárias para uma tomada de decisão rápida e decisiva em situação de risco. Com relação às equipes, os colaboradores não podem atuar sozinhos. Apesar de o número de pessoas ser limitado pela análise de risco, o trabalho individual é demasiadamente perigoso e, portanto, proibido. Existem dois agentes fundamentais na gestão do que acontece em espaços confinados. São eles o Vigia e o Supervisor de Entrada, como citado anteriormente. Cada um desempenha um papel específico, mas o Supervisor de entrada pode desempenhar o papel de Vigia também. Ele é responsável por:

  • emitir a PET antes de os trabalhos começarem;
  • garantir o bom funcionamento dos equipamentos, fazer os testes necessários e assegurar que os procedimentos do PET estão sendo seguidos;
  • cuidar dos serviços de emergência e confirmar que eles estejam disponíveis, bem como os meios para operá-los, como no caso de maquinários, em completo funcionamento;
  • impedir, quando necessário, a entrada de trabalhadores;
  • encerrar o PET assim que os serviços são finalizados.

Já o Vigia, por sua vez, trabalha de uma forma diferente. Ele pode desempenhar as seguintes funções:

  • contar o número de trabalhadores autorizados e garantir que todos saiam ao final do período de atividades;
  • ficar sempre do lado de fora do espaço confinado, mas próximo da entrada para que possa estar em contato constante com os trabalhadores autorizados;
  • adotar as ações necessárias em um caso de emergência, sempre acionando a equipe de salvamento (ela pode ser pública ou privada) quando necessário;
  • operar os movimentadores de pessoas quando for possível fazer o resgate sem auxílio de equipe externa;
  • iniciar a evacuação do espaço confinado quando perceber qualquer sinal de perigo, sintoma, condição proibida, acidente ou qualquer outro tipo de situação que atrapalhe o andamento dos trabalhos e coloque a vida das pessoas em risco.

Além disso, também é importante que o Vigia peça a evacuação do espaço confinado quando ele precisar sair de seu posto e não houver outra pessoa para substituí-lo.

Qual é a importância da conscientização?

Como podemos ver até o momento, o ponto central do bom funcionamento do trabalho em espaço confinado é o trabalho em equipe. Enquanto todos os envolvidos fazem suas funções da forma como deveriam, os riscos podem ser minimizados. Caso aconteça algum acidente apesar das situações ideais de trabalho, o resgate pode ser facilitado e existem planos de contingência que serão colocados em ação para evitar danos aos trabalhadores. Mas isso só é possível graças à total vigilância. Nesse caso, a conscientização ganha destaque: não basta que o empregador forneça os meios e os equipamentos, é preciso que vigias, fiscais e colaboradores tenham em mente a natureza do trabalho e atuem em conjunto para realizar suas atividades. A burocracia trazida pela NR 33 pode, muitas vezes, ser maçante e “atrasar” os afazeres do pessoal, mas ela é necessária. Graças à Permissão de Entrada, por exemplo, é que é possível monitorar a estabilidade de cada pessoa que entra no espaço confinado. Como nesse ambiente qualquer erro é fatal, cuidados médicos, exames e treinamentos também são parte crucial. Qualquer deslize se torna um acidente de trabalho e as consequências podem ser desastrosas. Então, extrapolando o que é proposto pela NR 33, o empregador deve, também, conversar com seus subordinados. Ele precisa mostrar a importância de seguir as orientações e chamar a atenção para todos os riscos que o trabalho envolve.

Quais são os equipamentos necessários?

Assim como a norma estabelece quais são os comportamentos e procedimentos necessários para o trabalho em espaço confinado, ela também orienta em relação aos equipamentos necessários. Existe uma série de itens que devem ser colocados à disposição dos colaboradores e usados na manutenção e no planejamento do ambiente. A NR 33 define, exatamente, os seguintes equipamentos:

  • “equipamento de monitoramento contínuo de gases aprovados e certificados por um Organismo de Certificação Credenciado (OCC) pelo INMETRO para trabalho em áreas potencialmente explosivas de leitura direta com alarmes em condições;
  • lanternas;
  • roupa de proteção;
  • extintores de incêndio;
  • capacetes, botas, luvas;
  • equipamentos de proteção respiratória/autônomo ou sistema de ar mandado com cilindro de escape;
  • cinturão de segurança e linhas de vida para os trabalhadores autorizados;
  • cinturão de segurança e linhas de vida para a equipe de resgate;
  • escada;
  • equipamentos de movimentação vertical/suportes externos;
  • equipamentos de comunicação eletrônica aprovados e certificados por um Organismo de Certificação Credenciado (OCC) pelo INMETRO para trabalho em áreas potencialmente explosivas;
  • equipamento de proteção respiratória autônomo ou sistema de ar mandado com cilindro de escape para a equipe de resgate;
  • equipamentos elétricos e eletrônicos aprovados e certificados por um Organismo de Certificação Credenciado (OCC) pelo INMETRO para trabalho em áreas potencialmente explosivas”;

Também é necessária a utilização de Insufladores de ar e dutos para ventilação e controle da atmosfera, bloqueadores de plug e válvulas, guinchos 3 way e manual, monopés, sistema de resgate e assento de suspensão. Todos esses itens podem ser encontrados na sessão de produtos da NR 33 em empresas como a CONECT.

CONECT - Insuflador de Ar à prova de explosão EFI75XX BR lddd
CONECT – Insuflador de Ar à prova de explosão e Segurança Aumentada para Zona 1 e Zona 2 – Modelo EFI75XX BR – Certificação InMetro e marcação ATEX EX II 2 G EX de IIB T6 Gb 
Insuflador de ar
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Como funcionam os sistemas de resgate?

Mesmo seguindo todas as orientações dadas até aqui, acidentes ainda podem acontecer. Nesse caso, sua empresa está preparada para atuar usando os sistemas de resgate? Eles são uma opção à equipe de resgate externa e reduzem os riscos do processo. Esse sistema deve sempre ser utilizado pelos trabalhadores, exceto em momentos nos quais o próprio instrumento aumente o risco das atividades. No caso de o equipamento atrapalhar a entrada ou não ser útil para o resgate propriamente dito, ele deve ser deixado de lado e as equipes de resgatistas precisam ficar a postos. Diversos sistemas de resgate podem ser utilizados com destaque para os que utilizam pontos de ancoragem móvel, com tripés por exemplo, em conjunto com guinchos resgatadores de cabo ou corda. Lembra-se do que falamos sobre riscos e informações técnicas a respeito dos locais de trabalho? Para dar continuidade ao resgate, essas informações precisam já estar disponíveis na instalação médica. Assim, o profissional responsável poderá entender, de maneira mais rápida, o que aconteceu com o colaborador. Além disso, as instalações do empregador, a equipe de resgate, o supervisor e o vigia também devem ter essas informações em mãos para facilitar o tratamento da pessoa. Mesmo com todas essas medidas em andamento, o espaço confinado ainda é um risco constante e o empregador precisa tomar muito cuidado. Mesmo que os trabalhos sejam executados todos os dias e que nenhum acidente tenha acontecido, todas as determinações da NR 33 precisam sempre ser seguidas. Se esse conteúdo foi útil para você, lembre-se de assinar nossa newsletter! Por meio dela você recebe textos, dicas e informações práticas diretamente em seu e-mail.

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