Declarações do eSocial deverão ser transmitidas para dois ambientes digitais

O eSocial, criado em 2014 e em vigor desde 2018, deverá ser substituído por dois sistemas, segundo anúncio feito pelo titular da Secretária Especial de Previdência e Trabalho (SEPT), Rogério Marinho. Com isso, em vez de serem transmitidos todos os eventos para o mesmo ambiente, de forma integrada, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributárias outro.

A previsão também é de redução no número de campos e exclusão de eventos inteiros, pois passarão a ser requeridas apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de dados do governo.

A migração para dois sistemas deverá vigorar a partir de janeiro de 2020, mas deverá ser disponibilizada o quanto antes uma revisão no layout da ferramenta. Na prática, empregadores poderão, desde logo, deixar de prestar informações consideradas dispensáveis.

Além disso, continuam em vigor os prazos vigentes para o envio das informações. Apenas novos dados e novas fases não deverão ser solicitados até a mudança para o novo sistema. “Vamos simplificar, desburocratizar e permitir que o Estado e o empregador se unam para gerar crescimento”, afirma Marinho, acrescentando que as mudanças foram decididas após discussões e consultas envolvendo diversos setores da sociedade.

O que preciso saber sobre trabalho em espaço confinado?

O trabalho em espaço confinado é, ainda hoje, uma das modalidades mais perigosas de serviço. Os colaboradores estão expostos a diversos riscos e o ambiente favorece a ocorrência de acidentes constantes e graves. Isso coloca uma carga de responsabilidade a mais nas costas do empregador, da empresa e de todos os envolvidos no processo. Eles devem ter pleno conhecimento da Norma Regulamentadora 33 (NR 33), colocando em prática todos os cuidados exigidos e prezando pela saúde dos trabalhadores. Para entender um pouco mais sobre o assunto, continue a leitura. Certamente vamos esclarecer as suas dúvidas!

O que é espaço confinado?

A NR 33 é o documento que visa estabelecer os critérios mínimos de segurança para preservar a saúde dos trabalhadores que atuam direta ou indiretamente com o espaço confinado. Também faz parte dessa Norma Regulamentadora a definição e o estabelecimento de critérios de identificação de espaços confinados. Segundo a NR 33, espaço confinado é qualquer área ou ambiente:

  • que não foi projetado para que seres humanos ficassem continuamente ali;
  • cujos meios de entrada e saída são limitados (um tubo pode ser o único acesso, por exemplo);
  • no qual a ventilação existente não é suficiente para remover contaminantes;
  • em que pode existir falta ou excesso de oxigênio (ambos os casos são danosos para a saúde).

Quais são os riscos de trabalhar em um espaço confinado?

Apesar do risco que envolve o trabalho em espaços confinados, algumas tarefas inevitavelmente precisam ser feitas. Esse é o caso de limpezas, manutenções, ajustes, inspeção, troca de equipamentos, entre outras atividades. Nesses casos, a que riscos os colaboradores estão expostos? Por que esses ambientes são tão perigosos quando comparados a um local tradicional de trabalho? A resposta está na própria definição da NR 33. Por serem como são, os espaços confinados não permitem acesso com facilidade e favorecem o aparecimento de dezenas de situações perigosas. Por exemplo: em função da falta de ventilação, é comum que esses locais contenham poeiras, gases e vapores tóxicos. Além disso, alguns ambientes contam, também, com a presença de substâncias inflamáveis. Elas dificultam o trabalho e a qualquer momento podem entrar em combustão em função do uso de aparelhos inadequados. Também temos a questão de ventilação insuficiente, bem como falta ou excesso de oxigênio, que obrigam o trabalhador a utilizar máscara e tanques para ter condições de agir. O manuseio desses equipamentos exige treino e, caso aconteça algum erro, a pessoa pode ficar intoxicada. Outro perigo causado pela falta de ventilação e pelas condições ambientais é o aparecimento de elementos biológicos infecciosos. Aqui podemos falar sobre produtos químicos, mas também de locais que favorecem o desenvolvimento de bactérias (problema também solucionado com uso de máscara). Contribuindo para a lista de riscos do trabalho em espaço confinado, também existe a chance de acontecerem soterramentos e inundações. Como o local é muito fechado, o resgate é muito mais complexo que o normal e fatos dessa magnitude representam um risco de morte real. Com relação aos cuidados de construção e comportamento, os colaboradores também podem ficar expostos a descargas elétricas, graças à falta de bloqueio e isolamento adequados, bem como queimaduras pelo contato com peças em temperatura elevada. Apesar de muito característicos, esses não são os únicos riscos dos espaços confinados. Dezenas de situações inesperadas podem acontecer e esse ambiente é uma verdadeira “caixa de surpresas”, já que qualquer erro mecânico, estrutural ou comportamental pode ser desastroso.

Como fica a segurança do trabalho e a regulamentação?

Graças a todos esses riscos, a NR 33 apresenta de forma direta e bem especificada todas as responsabilidades dos envolvidos nesse trabalho. Podemos dividir as orientações de segurança do trabalho e regulamentação em dois grandes grupos:

  • obrigações do empregador;
  • obrigações do colaborador.

Vamos ver cada uma delas individualmente.

Obrigações do empregador

O empregador é o principal agente de segurança do trabalho quando o assunto é espaços confinados. Isso porque ele deve implementar as medidas, contratar as pessoas responsáveis e assegurar o cumprimento de cada exigência disposta na NR 33. Entre as principais, o empregador deve:

  • fazer uma indicação formal do responsável técnico que garantirá o cumprimento de toda a norma durante as atividades laborais;
  • identificar todos os espaços confinados do estabelecimento, especificando os riscos de cada um deles de maneira individual;
  • implementar todas as medidas necessárias para a gestão em segurança e saúde no trabalho para o ambiente em questão, respeitando as medidas técnicas de prevenção, questões pessoais, administrativas, de emergência e salvamento, sempre visando fomentar um ambiente com condições apropriadas para os trabalhos;
  • garantir que os colaboradores têm capacitação necessária para entender os riscos e as medidas de controle, de emergência e salvamento, bem como oferecer capacitação continuada a fim de deixá-los sempre atualizados;
  • assegurar que o acesso ao espaço confinado só vai acontecer depois da emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho (PET) — o modelo da PET fica disponível no anexo II da NR 33;
  • é preciso fornecer, para todas as empresas contratadas, as informações necessárias sobre os riscos das áreas onde atuarão. O empregador deve exigir, também, a capacitação dos trabalhadores dessas empresas;
  • não só isso, é preciso acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde e garantir que os trabalhadores das empresas contratadas estão de acordo com a NR 33. Caso não estejam, o empregador deve prover os meios para que isso aconteça;
  • no caso de suspeita de risco grave e iminente (vale lembrar que o trabalho em espaço confinado, por si só, já representa risco), é obrigatório que todos os trabalhos sejam suspensos e que o local seja abandonado para posterior vistoria;
  • por fim, mas não menos importante ou relevante, o empregador deve guardar informações atualizadas sobre todos os riscos e as medidas de controle antes de cada acesso nos espaços confinados.

Obrigações do colaborador

Diferente do empregador, os trabalhadores têm menos obrigações e questões a se preocupar com relação aos serviços que serão feitos. Resumidamente, podemos dizer que eles devem respeitar as medidas implantadas e preservar sua segurança acima de tudo. Por isso a NR 33 explica que os colaboradores precisam:

  • respeitar e auxiliar a empresa no cumprimento de todas as questões de segurança e saúde exigidas;
  • utilizar, sem exceção, os equipamentos e os meios de trabalho fornecidos pela empresa;
  • alertar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada sempre que alguma situação de risco para sua segurança, ou para a segurança de qualquer trabalhador, seja percebida;
  • cumprir todos os procedimentos e regras que foram ensinados nos treinamentos, tendo sempre ciência do risco que o trabalho envolve.

É possível fazer a prevenção de acidentes?

A prevenção de acidentes em espaços confinados é possível de ser feita, mas ela requer trabalho árduo e constante respeito às disposições da NR 33. Isso porque a gestão de segurança e saúde nesse tipo de ambiente é muito específica e carece de medidas técnicas, administrativas e pessoais. Cada uma delas impacta uma parte do processo, mas a segurança só é alcançada quando todas as especificações são seguidas. Veja a seguir como elas funcionam.

Medidas técnicas de prevenção

As medidas técnicas, como o próprio nome já diz, são aquelas que dependem de expertise profissional para serem executadas. Seu principal objetivo é prever cenários e garantir total controle sobre os ambientes nos quais os trabalhos serão executados. Por isso elas devem identificar, isolar e sinalizar todos os espaços confinados para garantir que apenas as pessoas autorizadas possam acessá-los. Nesse processo também é necessário identificar e antecipar todos os riscos desses locais. Os riscos precisam ser avaliados em todos os níveis, garantindo que o controle aconteça em questões físicas, químicas, ergonômicas, biológicas e mecânicas. Também faz parte das medidas técnicas a previsão (e implementação) de travas, alívios, bloqueios, lacres e etiquetas. Lembra que falamos sobre os risco de descargas elétricas e queimaduras por falta de bloqueios? É nessa etapa que eles são evitados. Um dos grandes problemas dos espaços confinados é sua atmosfera. Então deve ser avaliado se é possível eliminar os riscos dessa natureza, ou que medidas devem ser tomadas para que eles não afetem os trabalhadores. Para maior segurança, as avaliações atmosféricas devem ser feitas frequentemente, sempre antes da entrada de pessoas bem como durante o trabalho nos espaços confinados. Tudo isso é fundamental para que sejam mantidas condições atmosféricas adequadas para a realização dos trabalhos. Então é preciso fazer monitoramentos constantes e, caso haja algum problema, os colaboradores devem se retirar do local imediatamente. Outras questões técnicas igualmente importantes são: evitar que a ventilação funcione com oxigênio puro, testar os equipamentos de medição antes de utilizá-los e garantir que toda a aparelhagem faça uma leitura direta e esteja calibrada, protegida contra emissões eletromagnéticas ou outras interferências.

Medidas administrativas de prevenção

As medidas administrativas de prevenção são voltadas para as questões mais burocráticas. Elas visam criar estratégias e procedimentos que devem ser seguidos para manter a segurança e para agir no caso de algum acidente. Dessa forma, todas as ações buscam controlar o que acontece, limitar o campo de atuação e definir, com precisão, cada coisa a ser feita. Por isso a primeira medida administrativa é o cadastro de todos os espaços confinados, sempre com informações atualizadas — mesmo daqueles que estão desativados. Enquanto nas medidas técnicas pensava-se em formas de eliminar ou contornar os riscos, as ações administrativas visam sinalizá-los e controlá-los. Todos os perigos devem ser previamente descobertos e devidamente indicados no campo de trabalho e na orientação para os colaboradores. Ainda na questão de controle, a implementação de procedimentos operacionais para o trabalho também é feita aqui, bem como a adaptação do modelo do PET para as particularidades da empresa e a forma como ela lidará com os espaços confinados. Com relação ao PET, ele deve ser preenchido, assinado, e datado em três vias antes que os trabalhadores entrem nos ambientes de risco. Também é preciso que haja algum sistema para rastrear o PET. As cópias do PET devem ser dadas ao colaborador e ao Vigia. Essas permissões devem ser encerradas quando os trabalhos forem completados, quando uma eventualidade acontecer ou quando houver interrupções dos trabalhos. Lembre-se de guardar a documentação por cinco anos. Quando novos serviços precisarem ser feitos, é fundamental que sejam designadas pessoas para participar da entrada no espaço confinado. Esse pessoal deve ser identificado, seus deveres têm que ser bem definidos e a capacitação precisa ser dada. Tanto dentro quanto fora do ambiente de risco, todos os trabalhos precisam ser supervisionados. Sem isso, os serviços em execução serão entendidos como ilegais. Somado a isso, é importante comentar que a supervisão precisa receber capacitação específica para o cargo. Um ponto que pode variar dependendo do tipo de instalação é a implementação de um Programa de Proteção Respiratória. Ele deve ser montado de acordo com a complexidade de cada caso e precisa ser desenvolvido para responder às necessidades do seu pessoal.

Medidas pessoais de prevenção

As medidas pessoais de prevenção são aquelas que precisam ser pensadas e feitas em âmbito comportamental. Elas levam em consideração a relação dos colaboradores, o cuidado individual e a forma como as equipes vão se relacionar. A primeira regra dessa medida é sobre o exame médico. Ela exige que todos os colaboradores passem por exames médicos desenvolvidos especificamente para as funções que vão desempenhar e isso deve incluir os riscos psicossociais e a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Nessa etapa também devemos informar aos colaboradores, no formato de capacitação, sobre seus direitos, deveres, os riscos do trabalho e as medidas de controle. É preciso garantir que eles tenham as informações necessárias para uma tomada de decisão rápida e decisiva em situação de risco. Com relação às equipes, os colaboradores não podem atuar sozinhos. Apesar de o número de pessoas ser limitado pela análise de risco, o trabalho individual é demasiadamente perigoso e, portanto, proibido. Existem dois agentes fundamentais na gestão do que acontece em espaços confinados. São eles o Vigia e o Supervisor de Entrada, como citado anteriormente. Cada um desempenha um papel específico, mas o Supervisor de entrada pode desempenhar o papel de Vigia também. Ele é responsável por:

  • emitir a PET antes de os trabalhos começarem;
  • garantir o bom funcionamento dos equipamentos, fazer os testes necessários e assegurar que os procedimentos do PET estão sendo seguidos;
  • cuidar dos serviços de emergência e confirmar que eles estejam disponíveis, bem como os meios para operá-los, como no caso de maquinários, em completo funcionamento;
  • impedir, quando necessário, a entrada de trabalhadores;
  • encerrar o PET assim que os serviços são finalizados.

Já o Vigia, por sua vez, trabalha de uma forma diferente. Ele pode desempenhar as seguintes funções:

  • contar o número de trabalhadores autorizados e garantir que todos saiam ao final do período de atividades;
  • ficar sempre do lado de fora do espaço confinado, mas próximo da entrada para que possa estar em contato constante com os trabalhadores autorizados;
  • adotar as ações necessárias em um caso de emergência, sempre acionando a equipe de salvamento (ela pode ser pública ou privada) quando necessário;
  • operar os movimentadores de pessoas quando for possível fazer o resgate sem auxílio de equipe externa;
  • iniciar a evacuação do espaço confinado quando perceber qualquer sinal de perigo, sintoma, condição proibida, acidente ou qualquer outro tipo de situação que atrapalhe o andamento dos trabalhos e coloque a vida das pessoas em risco.

Além disso, também é importante que o Vigia peça a evacuação do espaço confinado quando ele precisar sair de seu posto e não houver outra pessoa para substituí-lo.

Qual é a importância da conscientização?

Como podemos ver até o momento, o ponto central do bom funcionamento do trabalho em espaço confinado é o trabalho em equipe. Enquanto todos os envolvidos fazem suas funções da forma como deveriam, os riscos podem ser minimizados. Caso aconteça algum acidente apesar das situações ideais de trabalho, o resgate pode ser facilitado e existem planos de contingência que serão colocados em ação para evitar danos aos trabalhadores. Mas isso só é possível graças à total vigilância. Nesse caso, a conscientização ganha destaque: não basta que o empregador forneça os meios e os equipamentos, é preciso que vigias, fiscais e colaboradores tenham em mente a natureza do trabalho e atuem em conjunto para realizar suas atividades. A burocracia trazida pela NR 33 pode, muitas vezes, ser maçante e “atrasar” os afazeres do pessoal, mas ela é necessária. Graças à Permissão de Entrada, por exemplo, é que é possível monitorar a estabilidade de cada pessoa que entra no espaço confinado. Como nesse ambiente qualquer erro é fatal, cuidados médicos, exames e treinamentos também são parte crucial. Qualquer deslize se torna um acidente de trabalho e as consequências podem ser desastrosas. Então, extrapolando o que é proposto pela NR 33, o empregador deve, também, conversar com seus subordinados. Ele precisa mostrar a importância de seguir as orientações e chamar a atenção para todos os riscos que o trabalho envolve.

Quais são os equipamentos necessários?

Assim como a norma estabelece quais são os comportamentos e procedimentos necessários para o trabalho em espaço confinado, ela também orienta em relação aos equipamentos necessários. Existe uma série de itens que devem ser colocados à disposição dos colaboradores e usados na manutenção e no planejamento do ambiente. A NR 33 define, exatamente, os seguintes equipamentos:

  • “equipamento de monitoramento contínuo de gases aprovados e certificados por um Organismo de Certificação Credenciado (OCC) pelo INMETRO para trabalho em áreas potencialmente explosivas de leitura direta com alarmes em condições;
  • lanternas;
  • roupa de proteção;
  • extintores de incêndio;
  • capacetes, botas, luvas;
  • equipamentos de proteção respiratória/autônomo ou sistema de ar mandado com cilindro de escape;
  • cinturão de segurança e linhas de vida para os trabalhadores autorizados;
  • cinturão de segurança e linhas de vida para a equipe de resgate;
  • escada;
  • equipamentos de movimentação vertical/suportes externos;
  • equipamentos de comunicação eletrônica aprovados e certificados por um Organismo de Certificação Credenciado (OCC) pelo INMETRO para trabalho em áreas potencialmente explosivas;
  • equipamento de proteção respiratória autônomo ou sistema de ar mandado com cilindro de escape para a equipe de resgate;
  • equipamentos elétricos e eletrônicos aprovados e certificados por um Organismo de Certificação Credenciado (OCC) pelo INMETRO para trabalho em áreas potencialmente explosivas”;

Também é necessária a utilização de Insufladores de ar e dutos para ventilação e controle da atmosfera, bloqueadores de plug e válvulas, guinchos 3 way e manual, monopés, sistema de resgate e assento de suspensão. Todos esses itens podem ser encontrados na sessão de produtos da NR 33 em empresas como a CONECT.

CONECT - Insuflador de Ar à prova de explosão EFI75XX BR lddd
CONECT – Insuflador de Ar à prova de explosão e Segurança Aumentada para Zona 1 e Zona 2 – Modelo EFI75XX BR – Certificação InMetro e marcação ATEX EX II 2 G EX de IIB T6 Gb 
Insuflador de ar
Insuflador de ar

Como funcionam os sistemas de resgate?

Mesmo seguindo todas as orientações dadas até aqui, acidentes ainda podem acontecer. Nesse caso, sua empresa está preparada para atuar usando os sistemas de resgate? Eles são uma opção à equipe de resgate externa e reduzem os riscos do processo. Esse sistema deve sempre ser utilizado pelos trabalhadores, exceto em momentos nos quais o próprio instrumento aumente o risco das atividades. No caso de o equipamento atrapalhar a entrada ou não ser útil para o resgate propriamente dito, ele deve ser deixado de lado e as equipes de resgatistas precisam ficar a postos. Diversos sistemas de resgate podem ser utilizados com destaque para os que utilizam pontos de ancoragem móvel, com tripés por exemplo, em conjunto com guinchos resgatadores de cabo ou corda. Lembra-se do que falamos sobre riscos e informações técnicas a respeito dos locais de trabalho? Para dar continuidade ao resgate, essas informações precisam já estar disponíveis na instalação médica. Assim, o profissional responsável poderá entender, de maneira mais rápida, o que aconteceu com o colaborador. Além disso, as instalações do empregador, a equipe de resgate, o supervisor e o vigia também devem ter essas informações em mãos para facilitar o tratamento da pessoa. Mesmo com todas essas medidas em andamento, o espaço confinado ainda é um risco constante e o empregador precisa tomar muito cuidado. Mesmo que os trabalhos sejam executados todos os dias e que nenhum acidente tenha acontecido, todas as determinações da NR 33 precisam sempre ser seguidas. Se esse conteúdo foi útil para você, lembre-se de assinar nossa newsletter! Por meio dela você recebe textos, dicas e informações práticas diretamente em seu e-mail.

Quais as principais técnicas de movimentação em espaço confinado?

Espaços confinados são aqueles locais que não foram projetados para a ocupação humana, com limitações de entrada, saída e ventilação. Apesar de não serem desenhados para isso, alguns profissionais precisam acessar esses locais para realizar uma série de atividades como a limpeza e manutenção de equipamentos, por exemplo. 

Essa tarefa oferece diversos riscos aos colaboradores e é preciso adotar medidas e procedimentos de segurança para garantir que o trabalho seja realizado sem prejuízo da integridade física do profissional. Por isso, é importante conhecer as principais técnicas de movimentação em espaço confinado de forma a orientar a equipe a adotá-las durante o trabalho. 

Quer saber quais são elas? Então continue a leitura e descubra agora mesmo! 

Quais são os principais cuidados no trabalho em espaço confinado?

Quando um trabalhador precisa realizar atividades em espaços confinados, uma série de cuidados devem ser adotados para garantir a segurança do profissional. Eles estão descritos, principalmente, na Norma Regulamentadora nº 33 (NR 33) e servem para orientar os profissionais sobre quais são os procedimentos a serem seguidos nesse sentido. 

Em primeiro lugar, é importante que você saiba que o procedimento a ser adotado depende do local e da atividade a ser realizada. Dessa forma, contar com um responsável técnico capacitado para a orientação dos colaboradores torna-se essencial. 

Ainda há alguns cuidados que devem ser tomados em relação a esse tipo de atividade antes da entrada do profissional. A atmosfera do local deve ser avaliada para identificar a presença de toxinas e níveis de oxigênio disponíveis. Também é preciso identificar todos os riscos e buscar formas de eliminá-los para que o trabalhador execute as tarefas com segurança. 

O profissional que irá atuar no espaço confinado deve ser capacitado com treinamentos e cursos relacionados a esse tipo de atividade. Ele precisa ter um certificado validado para a realização do trabalho. 

Além disso, é preciso que alguns profissionais estejam presentes no momento do trabalho. Também é necessário ter um supervisor de entrada, responsável por emitir a PET (Permissão de Entrada e Trabalho). No momento da realização das atividades, há ainda a necessidade de contar com um vigia, profissional responsável por monitorar o trabalho e atuar em caso de emergência, retirando o trabalhador do local o mais rápido possível. 

Quais as melhores técnicas de movimentação em espaço confinado? 

Durante o trabalho em espaço confinado também é essencial que todos os profissionais envolvidos estejam atentos às técnicas de movimentação nesse tipo de ambiente. Descubra agora quais são as melhores delas.

Coloque as regras de sinalização em prática 

Sinalizar o trabalho em ambiente confinado é fundamental para garantir a segurança do colaborador e de outras pessoas ao redor. Portanto, deixe o local bem identificado, de forma a mostrar qual a área que não deve ser acessada por outras pessoas. 

Além disso, sinalize que o trabalho está ocorrendo em um ambiente confinado, havendo risco de morte caso pessoas não autorizadas acessem o local. Caso o trabalho esteja sendo realizado em parte de um equipamento, é necessário sinalizar também que a máquina está parada e não deve ser ligada durante a atividade. 

Faça a identificação e isolamento 

Para o trabalho em espaços confinados, o local deve ser identificado e isolado. Para isso, isole o ambiente e não permita que nenhum colaborador ou pessoa não autorizada acesse-o. 

O local também deve ser isolado quanto a fontes de energia ou qualquer outro tipo de atividade que esteja sendo realizada no momento da entrada. 

Coloque bloqueios nos equipamentos

Além do isolamento e sinalização, caso a atividade esteja ocorrendo em parte de um equipamento, é essencial colocar bloqueios para evitar o manuseio. Ou seja, você deve instalar cadeados ou travas para impedir que qualquer pessoa ligue um equipamento ou que ele funcione por qualquer motivo. Lembre-se de que, além disso, a máquina não pode estar conectada à nenhuma fonte de energia. 

Realize a monitoração contínua 

Durante toda a atividade, o profissional e o ambiente devem ser monitorados cuidadosamente. Isso significa que é necessário estar atento às condições dentro e fora do local de trabalho, garantindo que não há nenhum risco para o profissional ou para qualquer pessoa que esteja transitando ao redor. Equipamentos como detectores multi gases, ventiladores ou exaustores devem ser obrigatoriamente utilizados nestas atividades pois são essenciais no monitoramento e manutenção da condição atmosférica segura no interior do espaço confinado.

Caso mudanças inesperadas ou riscos sejam identificados, o trabalho deve ser interrompido imediatamente e a retirada do profissional feita com segurança. 

Garanta equipamentos de proteção adequados

Os EPIs e EPCs são essenciais para esse tipo de atividade. O responsável técnico deve avaliar as condições do ambiente para indicar quais são aqueles que precisam ser utilizados pelo colaborador para garantir a segurança durante as atividades. 

Você tem a responsabilidade de oferecer todos os equipamentos solicitados, garantindo que eles sejam de qualidade e com a respectiva certificação necessária ao risco existente. 

Quais as responsabilidades de empregadores e trabalhadores?

Além de todas essas recomendações, existem responsabilidades específicas para o empregador e o trabalhador durante esse tipo de atividade. 

O empregador deve indicar o profissional técnico responsável, assim como o espaço de trabalho e riscos envolvidos. Também deve garantir a aplicação das normas técnicas e a capacitação de todos os envolvidos no trabalho.

É o empregador que fornece grande parte das informações sobre o local e tem a responsabilidade de só autorizar a entrada após a emissão da PET. Por fim, é dever do empregador retirar o profissional do local ou impedir a atividade diante de qualquer risco para o colaborador. 

Já o trabalhador tem a responsabilidade de colaborar com o cumprimento das normas e utilizar os equipamentos fornecidos. Também deve informar imediatamente qualquer situação de risco que identifique durante as atividades e aplicar os conhecimentos adquiridos durante a sua capacitação. 

O trabalho em espaço confinado é assunto sério. Afinal, é um ambiente que não foi projetado para a ocupação humana e oferece uma série de riscos aos profissionais. Por isso é tão importante que você entenda quais são as normas e procedimentos de segurança, aplicando as melhores técnicas de movimentação em espaço confinado para garantir a saúde e segurança de quem trabalha nesses locais. 

kit de primeiros socorros é obrigatório nas empresas?

Neste artigo falaremos sobre a exigência do kit de primeiros socorros nas empresas, obrigatoriedade que gera alguns questionamentos, sobretudo entre os empregadores.

O que é o kit de primeiros socorros?

Basicamente, o kit de primeiros socorros trata-se de uma caixa ou maleta com materiais utilizados em curativos e atendimentos iniciais de emergência.

A manutenção de um kit de primeiros socorros nas empresas é uma exigência legal, prevista na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelecido pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

De acordo com o item 7.5.1 da NR-07:

7.5.1 Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

Portanto, além da obrigatoriedade de manutenção do kit, a norma exige que o mesmo seja colocado sob guarda de pessoa treinada para esse fim. Isso impõe às empresas a necessidade de promover um treinamento adequado ao(s) funcionário(s) encarregados por prestar esse tipo de atendimento.

Para que serve o kit de primeiros socorros nas empresas?

Da leitura da NR-7, se observa que toda a finalidade que embasa essa regulamentação é a de promover e preservar a saúde dos trabalhadores.

Dessa forma, o objetivo da exigência de manutenção de um kit de primeiros socorros em todas as empresas, independentemente de seu porte, é viabilizar que um funcionário que venha a ser acidentado se mantenha estável até a chegada do atendimento profissional, fator que pode ser determinante para sua recuperação e até mesmo sobrevivência.

O que tem no kit de primeiros socorros para empresas?

Conforme previsto no item 7.5.1 da NR-7, transcrito acima, o conteúdo do kit de primeiros socorros deve levar em conta as características da atividade desenvolvida por cada empresa.

Assim, o kit de primeiros socorros de uma empresa de comércio atacadista será diferente do kit de um empreendimento da construção civil, por conta dos diferentes riscos aos quais os empregados estão expostos em cada atividade.

No entanto, o conteúdo básico de um kit de primeiros socorros encontrado em farmácias e lojas especializadas consta com os seguintes materiais de atendimento de emergência:

  • Uma caixa, onde será acondicionado todo o kit;
  • Materiais de proteção para a pessoa que prestar o socorro, como: máscara facial, luvas cirúrgicas descartáveis e óculos de proteção;
  • Materiais para curativos como: gaze, algodão, esparadrapo, cotonete e curativos adesivos (band-aid);
  • Líquidos para limpeza e esterilização de feridas como: álcool, antisséptico, soro fisiológico ou solução iodada;
  • Bolsas térmicas quente e fria, para alívio de inchaços e dor;
  • Ferramentas multiuso, como: pinça e tesoura;
  • Atadura de crepe;
  • Saco plástico vedante, para o descarte adequado do material gerado durante o socorro.

Algumas empresas disponibilizam também talas para imobilização e colar cervical, por exemplo.

O que não incluir no kit de primeiros socorros?

É importante mencionar que o material constante nos kit de primeiros socorros é destinado somente ao atendimento de emergências.

O exercício das atividades médicas e farmacêuticas é regulamentado no Brasil pelo Decreto 20.931/32 e através de algumas menções no Código Penal. Por essas normas a prescrição de qualquer tipo de medicamento feita por pessoa não capacitada para isso é considerada crime.

Por isso, o kit de primeiros socorros não deve contar qualquer tipo de medicamento, nem ao menos um simples analgésico para dor.

Conclusão

Como vimos, a manutenção de um kit de primeiros socorros nas empresas é obrigatória.

Além disso, o conteúdo do kit varia de acordo com a atividade desenvolvida por cada empresa, mas sempre deve abranger o básico para garantir um suficiente atendimento emergencial, conforme listado acima.